Abril, 4
. O tema da execução da condenação na segunda instância é complexo. A começar pela clareza do artigo 5°, LVII, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se é tão claro, por que é complexo?
. Em primeiro lugar por que o tal “trânsito em julgado” comporta um emaranhado de recursos, embargos, agravos que permitem a protelação da prisão por muitos anos. Ou seja, na prática, o artigo 5° - que no seu caput diz sermos iguais - para proteger a presunção de inocência de todos permite a impunidade de alguns, justamente daqueles que podem pagar advogados e os custos do processo. Nada mais distante, portanto, da intenção dos legisladores constituintes.
. E, em segundo, por que a jurisprudência em vigência desde 2016 fez uso de certo malabarismo retórico para defender que a execução antecipada da pena se justifica por não haver sentido em presumir a inocência de um réu que foi condenado consecutivamente por dois tribunais diferentes. O réu passa a ser considerado culpado depois da segunda instância e não depois do trânsito em julgado.
. Reescrevamos o inciso LVII então? Não é possível. O artigo 5° é cláusula pétrea, não cabe emenda. O único meio é uma nova Assembléia Constituinte. Mas enquanto houver uma intervenção federal em qualquer dos Estados da União, como a do Rio de Janeiro agora, não se toca na Constituição. É o tipo de contexto fértil para a corrente do STF que pratica o ativismo judicial.
. Gilmar Mendes mudou seu voto de 2016 quando os réus deixaram de ser apenas petistas (ou o Cunha) e a maioria inverteu-se. Hoje, se a discussão voltasse ao plenário do STF e Rosa Weber mantivesse sua posição, a prisão ocorreria somente depois do trânsito em julgado. Não apenas os corruptos e corruptores presos pela Lava-Jato estariam recorrendo em liberdade, mas também todos os demais criminosos condenados na segunda instância do Brasil. Todos os que tenham dinheiro, claro está.
. Em primeiro lugar por que o tal “trânsito em julgado” comporta um emaranhado de recursos, embargos, agravos que permitem a protelação da prisão por muitos anos. Ou seja, na prática, o artigo 5° - que no seu caput diz sermos iguais - para proteger a presunção de inocência de todos permite a impunidade de alguns, justamente daqueles que podem pagar advogados e os custos do processo. Nada mais distante, portanto, da intenção dos legisladores constituintes.
. E, em segundo, por que a jurisprudência em vigência desde 2016 fez uso de certo malabarismo retórico para defender que a execução antecipada da pena se justifica por não haver sentido em presumir a inocência de um réu que foi condenado consecutivamente por dois tribunais diferentes. O réu passa a ser considerado culpado depois da segunda instância e não depois do trânsito em julgado.
. Reescrevamos o inciso LVII então? Não é possível. O artigo 5° é cláusula pétrea, não cabe emenda. O único meio é uma nova Assembléia Constituinte. Mas enquanto houver uma intervenção federal em qualquer dos Estados da União, como a do Rio de Janeiro agora, não se toca na Constituição. É o tipo de contexto fértil para a corrente do STF que pratica o ativismo judicial.
. Gilmar Mendes mudou seu voto de 2016 quando os réus deixaram de ser apenas petistas (ou o Cunha) e a maioria inverteu-se. Hoje, se a discussão voltasse ao plenário do STF e Rosa Weber mantivesse sua posição, a prisão ocorreria somente depois do trânsito em julgado. Não apenas os corruptos e corruptores presos pela Lava-Jato estariam recorrendo em liberdade, mas também todos os demais criminosos condenados na segunda instância do Brasil. Todos os que tenham dinheiro, claro está.
. A podridão do sistema putrefaz a uns mais rapidamente que a outros. Sabidamente, pela capacidade de articulação da direita, a esquerda antes. Como Temer e Aécio resistem senão pela cumplicidade do Parlamento? Todos blindados pelo foro privilegiado. E o foro Ministros, até quando? Não caberia também aí uma pitadinha de magistratura criativa?
. Com Lula às voltas com a cadeia, a esquerda será forçada a unir-se em torno a um candidato único que capitalize o mártir. O centro e sua direita devem abrir mão da agressividade do pistoleiro. Com Lula fora, Bolsonaro não decola. Não diria o mesmo em relação a um justiceiro com a biografia de Joaquim Barbosa. Batman talvez prometa.
. Mas o que dizer de um estadista? O que dizer de um Aires Brito?
. Com Lula às voltas com a cadeia, a esquerda será forçada a unir-se em torno a um candidato único que capitalize o mártir. O centro e sua direita devem abrir mão da agressividade do pistoleiro. Com Lula fora, Bolsonaro não decola. Não diria o mesmo em relação a um justiceiro com a biografia de Joaquim Barbosa. Batman talvez prometa.
. Mas o que dizer de um estadista? O que dizer de um Aires Brito?
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