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Mostrando postagens de abril 1, 2018

O pistoleiro, o justiceiro e o estadista

Abril, 4 . O tema da execução da condenação na segunda instância é complexo. A começar pela clareza do artigo 5°, LVII, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se é tão claro, por que é complexo? . Em primeiro lugar por que o tal “trânsito em julgado” comporta um emaranhado de recursos, embargos, agravos que permitem a protelação da prisão por muitos anos. Ou seja, na prática, o artigo 5 ° - que no seu caput diz sermos iguais - para proteger a presunção de inocência de todos permite a impunidade de alguns, justamente daqueles que podem pagar advogados e os custos do processo. Nada mais distante, portanto, da intenção dos legisladores constituintes. . E, em segundo, por que a jurisprudência em vigência desde 2016 fez uso de certo malabarismo retórico para defender que a execução antecipada da pena se justifica por não haver sentido em presumir a inocência de um réu que foi condenado consecutivamente por doi